Regulamento para Credenciamento de Professores
Convidamos você a explorar o Regulamento para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá (PCO/UEM). Este documento é essencial para compreender os critérios e procedimentos envolvidos na seleção e avaliação dos docentes do programa, que desempenham um papel crucial na qualidade do ensino e pesquisa em Ciências Contábeis. O regulamento estabelece diretrizes claras para credenciamento e recredenciamento, delineando os requisitos necessários e critérios de avaliação da produção acadêmica e contribuição ao programa, fornecendo uma visão aprofundada do compromisso da UEM com a excelência acadêmica.
REGULAMENTO PARA (RE)CREDENCIAMENTO |
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Conforme Artigo 15 do Regulamento do PCO, o corpo docente do PCO poderá ser constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1º São considerados permanentes os professores da UEM credenciados para exercerem, de forma regular, atividades de ensino, pesquisa e orientação junto ao PCO.
§ 2º São considerados colaboradores os professores da UEM ou de outras IES públicas ou privadas, credenciados, para o desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes.
§ 3º São considerados visitantes os professores de outras Instituições credenciados, por um período contínuo de tempo, em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
§ 4º Serão credenciados como professores permanentes do PCO os docentes da UEM integrantes da Carreira do Magistério Superior do Estado do Paraná, portadores de diploma de doutorado e que coordenem projetos de pesquisa institucional afetos às linhas de pesquisa do Programa e que possuam produção bibliográfica média igual ou superior a “BOM” no quadriênio em curso, segundo os critérios de avaliação quadrienal da área na CAPES.
§ 5º No processo de credenciamento de professor permanente do PCO, o projeto de pesquisa institucional deve se encontrar em situação regular no que diz respeito à sua execução e acesso no Sistema Gestor de Pesquisa da UEM, enquanto que a produção bibliográfica deve estar registrada no currículo do docente, devidamente autenticado na Plataforma Lattes do CNPq.
§ 6º O processo de credenciamento professor permanente do PCO deverá ser instruído pelo interessado e encaminhado, via protocolo geral da UEM, para deliberação em reunião ordinária do Conselho Acadêmico do Programa.
§ 7º Será suspenso o credenciamento do professor permanente que deixar de executar regularmente atividades de ensino, pesquisa e orientação; ou deixar de manter uma produção bibliográfica média igual ou superior a “BOM”, segundo os critérios de avaliação quadrienal da área na CAPES.
§ 8º Para análise da manutenção do credenciamento do professor permanente no PCO, a regularidade das atividades de ensino e orientação será analisada ao final de cada ano frente aos registros da Secretaria do Programa; a regularidade da atividade de pesquisa será analisada frente aos registros no Sistema Gestor de Pesquisa da UEM quanto à sua participação em projeto institucional e a produção bibliográfica será analisada frente aos registros atualizados no currículo autenticado na Plataforma Lattes do CNPq.
§ 9º Em circunstâncias excepcionais e em face de necessidades específicas do PCO, o Conselho Acadêmico do Programa poderá aprovar o credenciamento de professores portadores de diploma de doutorado, para atuarem na condição de “visitantes” ou “colaboradores”, conforme previsto nos parágrafos 2º e 3º mediante submissão, via protocolo geral da UEM, de um Plano de Atividades Específicas no PCO, no qual deverá estar discriminado um cronograma que cubra as ações dentro de um prazo não superior ao encerramento do quadriênio em curso.
§ 10º Cessará automaticamente o credenciamento do professor colaborador ou visitante ao se constatar que tenha sido cumprido o Plano de Atividades Específicas no PCO ou que tenha expirado o prazo previsto sua execução.